O USO DA ARMA DE FOGO

Há alguns anos atrás um Policial Militar (que é um encarregado legal da aplicação da lei), matou uma criança com um disparo de arma de fogo, uma pistola cal. .380, durante a sua parada no Semáforo do entroncamento (cidade de Belém), simplesmente porque a criança o abordará dentro de seu veículo pedindo autorização para limpar o seu pára-brisa dianteiro.



Logo, irei escrever sobre o uso Letal da Arma de Fogo. Pois portar uma arma de fogo, com autorização legal para tal, que é o caso de qualquer encarregado pela aplicação da lei, grupo no qual nós policias militares estamos incluídos, exige muito responsabilidade e conhecimento das conseqüências desse “poder”.

Temos notícias diárias de que encarregados pela boa aplicação da lei, tiraram as vidas alheias, utilizando a arma de fogo, que é vista como seu “instrumento de trabalho”. Esse fato nos remete a uma reflexão sobre a legalidade dessas ações que acabam sempre em perda de uma vida humana.

O uso de armas de fogo, com o intuito de atingir objetivos legítimos de aplicação da lei, deve ser considerada uma medida extrema, e os encarregados da aplicação da lei não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto:

  • Em casos de legítima defesa ou defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave;
  • para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; ou
  • efetuar a prisão de alguém que represente tal risco e resista à autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente tal risco;
  • e apenas nos casos em que outros meios menos extremos se revelem insuficientes para atingir tais objetivos.

  • O uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser feito quando for estritamente inevitável para proteger a vida, que é um direito fundamental do homem.

    O uso da arma de fogo é uma medida extrema, o que é evidenciado ainda mais pelas regras de comportamento que devem ser observadas pelos encarregados da aplicação da lei antes de seu uso prático.

    Nas circunstâncias especificadas acima, os encarregados da aplicação da lei deverão identificar-se como tal e avisar prévia e claramente sua intenção de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração a não ser que tal procedimento represente um risco indevido para os policiais ou acarrete para outrem um risco de morte ou dano grave, ou seja, claramente inadequado ou inútil, dadas as circunstâncias do caso.

    Justifica-se a conclusão de que o uso da arma de fogo seja visto como o último recurso. Os riscos envolvidos no uso da arma de fogo em termos de danos, ferimentos (graves) ou morte, assim como de não apresentar nenhuma opção real após seu uso, transforma-a na última barreira na elevação dos riscos de uma situação a ser resolvida. Pois que outros meios os encarregados da aplicação da lei empregarão se o uso da arma de fogo deixa de assegurar que os objetivos da aplicação de lei sejam realmente atingidos?

    A atenção dos encarregados da aplicação da lei não deve estar voltada para a próxima opção disponível que aponta para o uso da força e armas de fogo, mas sim para meios e estratégias que possam levar ao arrefecimento de uma situação a ser resolvida. A preferência recai novamente na comunicação e não na confrontação.

    As conseqüências do uso (letal) de armas de fogo podem ser, é claro, limitada nos termos legais. No entanto, é bom que as conseqüências pessoais para os encarregados da aplicação da lei envolvidos sejam destacadas. Embora existam regras gerais de como os seres humanos reagem a acontecimentos estressantes, a reação específica de cada pessoa depende, em primeiro lugar, da própria pessoa, sendo após ditada pelas circunstâncias particulares e únicas do acontecimento. O fato de que haja aconselhamento disponível após o acontecimento não elimina a profunda experiência emocional que o encarregado sofre em conseqüência do uso da força e ou armas de fogo, mas deve ser visto como a aceitação da gravidade do incidente.

    Mesmo assim, o uso ou não da arma de fogo não fica muito a mercê do subjetivo do encarregado pela aplicação da lei?

    - Sim, mas é por esse motivo, que dentro dos currículos de Academias de Polícias, Militares e Civis os alunos tem disciplinas como Psicologia, Direitos Humanos, Sociologia, Criminologia, além da prática exaustiva de tiro, para que se tiverem de utilizá-las, que o façam bem.

    É importante Salientarmos que o uso da arma de fogo é uma medida extrema, e que seu uso deve sempre estar amparado na lei, e por isso os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre ter em mente o “poder” que tem o seu “instrumento de trabalho” e pensar muitas vezes antes de usá-lo.

    Finalizando, gostaríamos que soubessem, quero que saibam que em questão de segurança, previsibilidade é a solução. E, se você se encontrar em uma situação de que terá de usar sua arma de fogo, que o faça mais esteja consciente de todas as conseqüências de seus atos, pois: “A vida e a liberdade é o maior bem que o homem tem, e com o uso da arma de fogo você pode tirar a vida de alguém, e/ou perder a sua liberdade”.

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