O que muda com a aprovação do CICLO COMPLETO no CONSEG?

A pacificação e otimização do sistema de segurança passa, necessariamente, pelo “divórcio das duas polícias estaduais. Isso se dará por meio da reengenharia organizacional do sistema, com a implantação do ciclo completo de polícia, ou seja, cada polícia atuando plenamente em uma dimensão de competências específicas por tipos penais, por divisão territorial ou por outra forma de atribuição, eliminando-se a perniciosa interdependência entre as organizações.

POLÍCIA CIVIL

Competência sobre os delitos mais graves e complexos, o que seguramente redundará em níveisde esclarecimentos de crimes bem maiores que os atuais. Tem tudo para ser a polícia especializada do Estado.

POLICIA MILITAR

Competência sobre os pequenos e médios delitos. Demanda esta que hoje se encontra reprimida (delitos contra o patrimônio) por falta de atendimento policial. Com essa pequena reformulação do sistema, teremos implementada a “teoria da janela quebrada” por meio de uma revolução no atendimento aos delitos de menor potencial ofensivo.

GUARDA MUNICIPAL

Encarregada das missões de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, cabendo-lhe, ainda, ações complementares de vigilância ostensiva, principalmente em relação às contravenções penais.

GUARDA PENITENCIÁRIA

Encarregada da segurança das unidades penais e serviços vinculados (escoltas, revistas, vigilância, dentre outros), com papel fundamental para a segurança: primeiro, por atuar de forma especializada em serviço tão importante e; segundo, por evitar desvios de policiais de suas atividades fins.

A sociedade brasileira, ao longo das últimas décadas após a promulgação da Constituição Cidadã, já perdeu muito tempo em reflexões e atuações reativas que se mostraram inúteis na busca do funcionamento eficaz de seus órgãos de segurança pública. Todos os contextos e diagnósticos, até então elaborados, apontam para o esgotamento do atual sistema e recomendam reformulações urgentes.

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