Desses elementos, o uso do que se denomina “giroflex” – equipamento que emite sinais luminosos intermitentes nas viaturas – é digno de estudo e reflexão. O Código de Trânsito Brasileiro traz a seguinte normatização:
Art. 29
VIII – os veículos [...] de polícia, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente [...]
Assim, é lei que os condutores de veículos e pedestres que avistarem os ditos sinais luminosos intermitentes, devem dar passagem às viaturas, o que as torna ostensivamente muito eficientes.
Apesar da existência do dispositivo – salvo nos casos de defasagem do equipamento, onde acontece das viaturas não o possuírem em pleno funcionamento – muitos policiais ignoram seu uso, principalmente por um motivo crucial: a vontade de aplicar a lei, de flagrar o suspeito no cometimento do delito. Por vontade da maioria da tropa, trabalhariam em viaturas descaracterizadas, para não serem percebidos pelos suspeitos.
O ideal, ao receber a informação de que, por exemplo, ocorreu um roubo em determinado local, é que a viatura desloque-se o mais ostensivamente possível. O infrator da lei deve perceber que a polícia se aproxima, e desistir do seu intento criminoso, saindo do local imediatamente, deixando incólume a vítima e, se possível, seu patrimônio.
Sem exageros, a atitude de ignorar o uso do giroflex é uma boa representação da confusão de papéis que permeia as instituições de segurança pública no Brasil. O policial é premiado e enaltecido sempre por apreensões e prisões que realiza, um critério insuficiente para definir a “quantidade de prevenção” que ele produziu durante seu serviço, sendo justamente a prevenção a principal atividade das polícias ostensivas.
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