Muito se discute sobre a real necessidade de autorizar cidadãos que não fazem parte de forças policiais do Estado a portar e possuir armas de fogo. Recentemente, no Brasil, houve até referendo onde se decidiu pela não proibição da comercialização de armas de fogo no país, após várias discussões e campanhas do “sim” e do “não”. Vamos tratar das medidas necessárias para o cidadão civil adquirir o porte e o registro de uma arma de fogo.
Antes de mais nada, temos que diferenciar porte de registro, e para isso indico a explicação do manual da Taurus sobre porte e registro:
Registro de Arma de Fogo
Sabedores da diferença entre registro e porte, podemos nos perguntar quais são os requisitos para, inicialmente, obter o registro de uma arma de fogo:
Para realizar o registro de sua arma, são necessários seus dados pessoais (nome, filiação, profissão, endereço, identidade…) e os dados da arma (númeração, fabricante, vendedor, nota fiscal, calibre, espécie, modelo, marca, tipo de funcionamento, tipo de alma…).
Porte de Arma de Fogo
Vejamos agora os requisitos para aquisição do porte de arma de fogo:
Atualmente, o porte de arma só é concedido àqueles cidadãos civis que possuam mais de 25 anos, e, como diz a Lei, que possuam COMPROVADA necessidade, aptidão técnica e psicológica.
Abaixo, deixamos alguns links interessantes para os civis interessados em saber mais sobre o registro e o porte de arma de fogo:
- Armas de Fogo – Perguntas e dúvidas mais freqüentes;
- Registro e Porte de Armas (Taurus);
- Serviço Nacional de Armas – SINARM;
- Lei 10.826/2003.
O cidadão civil precisa observar uma série de requisitos para comprar ou portar uma arma. O primeiro deles é obter o certificado de registro junto ao órgão competente. Esse documento permitirá que o proprietário mantenha a arma no interior de sua residência ou em seu local de trabalho para defesa pessoal ou do seu patrimônio. Com o registro, já é possível solicitar o porte. Didaticamente, pode-se explicar a diferença entre registro e porte de armas através da seguinte comparação: registro equivale ao certificado de propriedade de um automóvel; porte corresponde à carteira de habilitação, que permite conduzir o carro.
O fato de comprarmos um automóvel não nos dá direito de dirigí-lo até estarmos habilitados; da mesma forma, termos o registro de um revólver não nos dá o direito de conduzí-lo até obtermos o porte.
Leia tudo no Manual da Taurus.
Registro de Arma de Fogo
Sabedores da diferença entre registro e porte, podemos nos perguntar quais são os requisitos para, inicialmente, obter o registro de uma arma de fogo:
Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Lei nº 10.826/2003
Para realizar o registro de sua arma, são necessários seus dados pessoais (nome, filiação, profissão, endereço, identidade…) e os dados da arma (númeração, fabricante, vendedor, nota fiscal, calibre, espécie, modelo, marca, tipo de funcionamento, tipo de alma…).
Porte de Arma de Fogo
Vejamos agora os requisitos para aquisição do porte de arma de fogo:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei; (texto acima)
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Lei nº 10.826/2003
Atualmente, o porte de arma só é concedido àqueles cidadãos civis que possuam mais de 25 anos, e, como diz a Lei, que possuam COMPROVADA necessidade, aptidão técnica e psicológica.
Abaixo, deixamos alguns links interessantes para os civis interessados em saber mais sobre o registro e o porte de arma de fogo:
- Armas de Fogo – Perguntas e dúvidas mais freqüentes;
- Registro e Porte de Armas (Taurus);
- Serviço Nacional de Armas – SINARM;
- Lei 10.826/2003.
Eduardo, achei ótimo o comentário sobre o Registro e Porte Civil de armas. Gostaria que comentasse uma situação: eu atendo todos os requisitos da Lei atual para registrar e obter o porte de armas, mas creio que vou encontrar dificuldades devido a profissão que exerço, sou um detetive particular. O que acha disso?
ResponderExcluirMais adquirir a arma (registro) você poderá, agora o porte é mais difícil, pois sua profissão não está elencado na lista dos profissionais que podem andar armado. Mais ressalto novamente, arma registrada para ficar em casa você pode ter...
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluirMe responde pra que serve uma arma em casa, se estou exposto na rua. Então preciso da mesma no trajeto de minha casa ate o meu local de trabalho.
Sem mais.