Isso mesmo que você leu: a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a PMESP, está prestes a deixar de se chamar “Polícia Militar”, voltando a se chamar “Força Pública” do Estado de São Paulo. A iniciativa foi do Comandante Geral da PMESP, o Coronel Alvaro Batista Camilo, que teve o apoio do Secretário da Segurança Pública e do Governador do Estado.
A argumentação do Coronel Camilo para a mudança é forte, e chega a agradar gregos e troianos: o progressista que almeja posturas voltadas para a efetivação de uma polícia mais cidadã, e o tradicionalista, que busca remontar as estruturas que “deram certo” no passado. Vejam os dois principais argumentos do Comandante:
A argumentação do Coronel Camilo para a mudança é forte, e chega a agradar gregos e troianos: o progressista que almeja posturas voltadas para a efetivação de uma polícia mais cidadã, e o tradicionalista, que busca remontar as estruturas que “deram certo” no passado. Vejam os dois principais argumentos do Comandante:
Argumento 1: A PMESP já foi Força Pública!
“Não sei se você sabia, mas a denominação “Força Pública”, que já foi utilizada por nossa Instituição, é fruto dos princípios e ideais que inspiraram a Revolução Francesa de 1789 e materializada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que assim proclamou:
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma “força pública”. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. (grifei)
Art. 13º. Para a manutenção da “força pública” e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades. (grifei)
Daí a razão pela qual, no início da República (1891), a força militar estadual receber, pela primeira vez, o nome de “Força Pública”.
Em sua longa história de serviços prestados aos cidadãos, ao Estado e ao Brasil, a força policial estadual já ostentou por quase 80 (oitenta) anos a denominação “Força Pública” — de 14/11/1891 a 27/6/1901, de 28/11/1905 a 21/12/1939 e de 09/07/1947 a 08/04/1970.
Vê-se, assim, que a denominação “Força Pública” somente foi alterada em momentos de crise institucional e instabilidade democrática do País, cujo último ato resultou da unificação da Força Pública com a Guarda Civil, nos idos de 1970.
Argumento 2: A Força Pública elimina o estigma PM
“Agora, decorridos quase quarenta anos do uso da atual denominação, a qual, indubitavelmente, acarreta à Instituição enormes dificuldades junto à sociedade para compreensão de sua missão, oportuniza-se a possibilidade de resgatar a denominação “Força Pública”, como a instituição policial militar da grandeza de São Paulo, cujo compromisso é a “defesa da vida, da integridade física e da dignidade de pessoa humana”.
Resultado do contínuo aperfeiçoamento da nossa Instituição em busca da excelência, a mudança do nome vem consolidar mais um passo em nosso processo de gestão, de respeito aos direitos humanos e de polícia comunitária”
Vejo com bons olhos a iniciativa do Comandante da PMESP, que sozinha é insuficiente na construção duma polícia mais comunitária, cidadã e humanitária. A solidificação desses princípios passam pela educação e formação dos policiais, tangenciando o âmbito do recrutamento e o correcional. Mas junto com a designação “Polícia Militar”, a instituição perde a pecha autoritária e truculenta, a aparência com as Forças Armadas – não enquanto instituição, mas enquanto ideologia de guerra – e o hermetismo que o termo “militar” traz em si.
A Proposta de Emenda à Constituição Estadual já foi enviada à Assembléia Legislativa, e aparentemente será aprovada. A não ser o lobby daqueles que têm fetiche pelos “bons tempos” em que viveu seja mais forte. Espero que não.
Leia mais no Blog do Comandante Geral da PMESP.
“Não sei se você sabia, mas a denominação “Força Pública”, que já foi utilizada por nossa Instituição, é fruto dos princípios e ideais que inspiraram a Revolução Francesa de 1789 e materializada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que assim proclamou:
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma “força pública”. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. (grifei)
Art. 13º. Para a manutenção da “força pública” e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades. (grifei)
Daí a razão pela qual, no início da República (1891), a força militar estadual receber, pela primeira vez, o nome de “Força Pública”.
Em sua longa história de serviços prestados aos cidadãos, ao Estado e ao Brasil, a força policial estadual já ostentou por quase 80 (oitenta) anos a denominação “Força Pública” — de 14/11/1891 a 27/6/1901, de 28/11/1905 a 21/12/1939 e de 09/07/1947 a 08/04/1970.
Vê-se, assim, que a denominação “Força Pública” somente foi alterada em momentos de crise institucional e instabilidade democrática do País, cujo último ato resultou da unificação da Força Pública com a Guarda Civil, nos idos de 1970.
Argumento 2: A Força Pública elimina o estigma PM
“Agora, decorridos quase quarenta anos do uso da atual denominação, a qual, indubitavelmente, acarreta à Instituição enormes dificuldades junto à sociedade para compreensão de sua missão, oportuniza-se a possibilidade de resgatar a denominação “Força Pública”, como a instituição policial militar da grandeza de São Paulo, cujo compromisso é a “defesa da vida, da integridade física e da dignidade de pessoa humana”.
Resultado do contínuo aperfeiçoamento da nossa Instituição em busca da excelência, a mudança do nome vem consolidar mais um passo em nosso processo de gestão, de respeito aos direitos humanos e de polícia comunitária”
Vejo com bons olhos a iniciativa do Comandante da PMESP, que sozinha é insuficiente na construção duma polícia mais comunitária, cidadã e humanitária. A solidificação desses princípios passam pela educação e formação dos policiais, tangenciando o âmbito do recrutamento e o correcional. Mas junto com a designação “Polícia Militar”, a instituição perde a pecha autoritária e truculenta, a aparência com as Forças Armadas – não enquanto instituição, mas enquanto ideologia de guerra – e o hermetismo que o termo “militar” traz em si.
A Proposta de Emenda à Constituição Estadual já foi enviada à Assembléia Legislativa, e aparentemente será aprovada. A não ser o lobby daqueles que têm fetiche pelos “bons tempos” em que viveu seja mais forte. Espero que não.
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