Audiência em Belém - PA, em favor da PEC 300

No dia 22 de setembro, às 14h30, será realizada na Câmara Municpal de Belém - CMB, uma audiência pública para discutir a adesão dos quartéis na luta pelo Projeto de Emenda Constitucional PEC-300.

A audiência tem como principal objetivo escrever uma Carta de Manifesto em defesa do Projeto que será entregue ao Congresso Nacional, fazendo com que os quartéis se engajem na luta pela PEC.

A audiência acontecerá no Plenário Lameira Bittencourt, da CMB. É muito importante a participação do maior número militares do estado

A PEC
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação."

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal


Histórico
Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá

Explicação da Ementa:
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a
da polícia militar do distrito federal, aplicando-se
também o corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”

VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.

Coronel 15.355,85
Tenente Coronel 14.638,73
Major 12.798,35
Capitão 10.679.82
1º Tenente 9.283,56
2º Tenente 8.714,97
Aspirante 7.499,80
Sub Tenente 7.608,33
1º Sargento 6.784,23
2º Sargento 5.776,36
3º Sargento 5.257,85
Cabo 4.402,17
Soldado 1a. Classe 4.129,73
Soldado 2a. Classe 3.031,38

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